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O que é LGPD? Como funciona e quais as exigências?

No Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), lei Nº13.709 de 14 de agosto de 2018, foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que entrará em vigor a partir de maio de 2021 e exigirá que as empresas brasileiras cumpram alguns requisitos em relação ao tratamento dos dados pessoais dos usuários.

Obviamente a LGPD é uma adaptação às leis da União Européia, pois é preciso considerar a realidade do nosso sistema judiciário. No Brasil, há muitas especificidades, já que às responsabilidades, limitações da finalidade, minimização dos dados, privacidade, são tratados de forma diferente dos outros países.

Neste artigo iremos exemplificar a LGPD para facilitar a compreensão do público em geral, já que esta é uma lei que irá afetar todos que utilizam serviços online de forma direta ou indireta. 

  • Por que LGPD?
  • A quem se aplica a LGPD?
  • Quais são as penalidades?
  • Como a lei enxerga os dados pessoais?
  • Quais são as obrigações das empresas em relação a esta lei?
  • Quem fiscaliza ?
  • Como aplicar a LGPD em meu site?

Aproveite a leitura!

Por que LGPD?

A LGPD tem como objetivo padronizar a forma como as informações dos usuários são tratadas, além de preservar a privacidade e a forma como as empresas utilizam essas informações.

Às empresas, principalmente no Brasil, estão tendo que se adaptar rapidamente, por se tratar de uma lei, até mesmo os pequenos portais como o nosso, precisam se adaptar a essas novas regras.

Quando pensamos em empresas gigantes como as multinacionais: Netflix, Amazon, WhatsApp, Facebook, fica evidente a importância de criar processos e padrões para o tratamento interno destas informações. Um simples vazamento, pode custar bilhões de dólares em multas.

A quem o LGPD se aplica?

A LGPD se aplica a todas às pessoas físicas e jurídicas, seja ela privada ou pública que exerça atividades que envolvam o processamento de dados pessoais que:

  • sejam executados no Brasil;
  • os dados pessoais sejam coletados em território nacional;
  • que envolvam a oferta ou fornecimento de bens ou serviços no Brasil ou que envolva pessoas que estejam localizadas no país;

A LGPD é extraterritorial e pode ser aplicada em negócios ao redor do mundo, independente de onde a empresa esteja localizada, porém ela não se aplica caso:

  • uma pessoa que utilize os dados para fins pessoais;
  • para fins acadêmicos, jornalísticos, artísticos ou literários;
  • em casos que envolva a segurança nacional, defesa nacional, investigação criminal, etc.;

Com estas mudanças na Lei, a LGPD já está impactando todos os setores que desenvolvam alguma atividade que envolva o processamento de dados. Podemos utilizar como exemplo os bancos, mas há também o setor de seguros, saúde, hotéis e tantos outros que precisam se adaptar às novas regras para o tratamento das informações pessoais dos seus clientes.

Quais são as penalidades?

Outro ponto que precisamos ressaltar entre a LGPD e a RGPD, é que as penalidades são muito menores. Enquanto na União Européia as multas giram em torno de 4% da receita da empresa ou até €20 Milhões, no Brasil o valor é de 2% e no máximo R$50 Milhões.

Como a LGPD vê os dados pessoais?

Para a lei brasileira os dados pessoais são quaisquer informações que tenham relação com um indivíduo, ou seja, que ele possa ser identificado através destas informações. No caso de dados “anônimos” ele só deve ser processado caso precise investigar e assim quebrar o anonimato, caso seja possível.

Quais são as obrigações das empresas em relação a LGPD?

As empresas devem informar, corrigir, proteger e/ou excluir os dados quando o titular solicitar. Quando um cliente encerra o seu contrato com a empresa, a mesa deve excluir os seus dados. Infelizmente no Brasil, até então, era muito comum o compartilhamento destas informações entre as empresas.

Operadoras de telecomunicações, por exemplo, normalmente terceirizam o serviço de dados, vendendo parte da base para essas empresas. Com a LGPD este tipo de serviço deverá ser revisto para que se adapte às novas leis.

Também será necessário nas organizações um profissional especializado em LGPD para lidar corretamente com o processamento de dados dentro das empresas. Caso haja alguma violação dos dados, como um ataque de crackers, por exemplo, os usuários deverão ser notificados com urgência.

Quem fiscaliza a LGPD?

O ex-presidente Michel Temer teria criado um órgão chamado Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que seria uma agência responsável por orientar e fiscalizar se as empresas estão seguindo o que foi determinado na Lei Geral de Proteção de Dados. 

Como aplicar a LGPD em meu site?

Atualmente no mercado há muitas ferramentas que prometem adequar o seu site às novas exigências da LGPD, porém é preciso cuidado pois existem muitos detalhes na lei, que estes serviços não contemplam.

Como vimos acima, é preciso armazenar as informações dos usuários para caso elas sejam solicitadas, e infelizmente alguns plugins para WordPress, apenas exibem uma mensagem.

O mais indicado é consultar um advogado ou consultório de advocacia especializado em direito digital, para que sua empresa não sofra com problemas no futuro.

Por isso, é importante que mesmo pequenas empresas adaptem o seus sites, para assim evitarem problemas judiciais.

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